Temos como objetivo e na forma da lei recuperar créditos tributários, muitas vezes desconhecidos pelo contribuinte e outras vezes deixados de ser apropriados por motivos de complexidade e das dificuldades imposta pela legislação.
CRÉDITO DO ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES.
Não deixe seu crédito parado, faça uso do beneficio fiscal concedido pela legislação vigente.
Quem se Beneficia? Industrias e Exportadores.
Conforme edição de Lei Complementar nº 114, de 2001, o contribuinte poderá se apropriar do crédito do ICMS, oriundo do consumo de energia elétrica e da prestação de serviços de telefone, atestados por laudo técnico que determine o consumo e a atividade das áreas necessárias à definição dos índices de aproveitamento desses insumos.
em relação ao consumo de energia elétrica, o direito do crédito acima ficou restrito, à indústria, quando consumido em processo de industrialização, e, em relação aos serviços de comunicação, somente quando a sua utilização resultar em operação de saída para exterior (exportação), sendo negado ao setor comercial e de prestação de serviços esse direito.
ENERGIA ELÉTRICA – REDUÇÃO DO CUSTO.
Reduza o custo da Energia Elétrica de sua Industria em até 50 %.
Quem se Beneficia? Industrias.
A ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica, com intuito de incentivar a economia no consumo de energia elétrica, decidiu pela adoção de modalidades tarifarias.
- Tarifa Convencional
- Tarifa Verde
- Tarifa Azul
Obs. Tal beneficio é aplicado apenas as Industrias ou empresas que tem processo de industrialização.
Este incentivo dado aos consumidores tem a finalidade de trazer ao país uma maior disponibilidade de energia nas reservas hidrelétricas.
sua empresa consome combustível para transporte de seu produto ou do produto de terceiros; consome combustível em maquinas industriais ou implementos agrícolas em seu negócio.
Quem se Beneficia? Empresa em Geral, Transportadoras, Agricultores, Industria.
Toda empresa que tem transporte próprio ou terceirizado ou que tenha maquinas industriais ou ainda implementos agrícolas que consome combustível, tem direito ao aproveitamento do crédito de ICMS, podendo este ser retroativo aos últimos 5 (cinco) anos.
- VEICULOS DE EMPRESAS E TRANSPORTADORES
- MAQUINAS INDUSTRIAL;
- IMPLEMENTOS AGRICOLAS.
Sua empresa tem credito de icms acumulado, adquira ativo: (veículos, maquinas ou materiais) com o seu crédito acumulado ou transfira para terceiros com deságio.
Quem se Beneficia? Empresas com diferencial de alíquotas, alíquotas zero e/ou saídas isentas, bem como as demais com créditos acumulados.
Denomina-se crédito acumulado o crédito decorrente das seguintes situações:
A apropriação ocorre quando, após autorização da Secretaria da Fazenda, se torna possível de utilização.
A autorização destinada a apropriação deverá ser requerida pelo estabelecimento gerador do credito acumulado nos termos da Portaria CAT nr. 53/96 e posteriores alterações, exigindo-se, para tanto, alem de outros elementos, a elaboração de demonstrativo de credito acumulado.
Somente após a emissão de autorização pelos órgãos competentes, poderá o contribuinte fazer uso do crédito acumulado em questão.
PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .
Na execução do trabalho, será elaborado um laudo técnico, que dará respaldo ao contribuinte / consumidor em recuperar e aproveitar seu crédito no caso do ICMS S/ ENERGIA, TELEFONE E COMBUSTIVEL, também no caso de CRÉDITO ACUMULADO, bem como definir a melhor forma de adoção tarifaria no caso da ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO MÉDIO PARA ENTREGA DO TRABALHO.
30 dias a contar da data de sua autorização, entrega da documentação.
Alguns Clientes e Áreas de Atuação.
RELAÇÃO DE CLIENTES DE LAUDOS TÉCNICOS E CRÉDITOS COM DESÁGIO
EQUIPE DE TÉCNICOS: Grobe Sanches 25 Anos atuando em Laudos
Adão César 10 Anos atuando em Laudos












Pro-sementes |
Polimax |
Jacs Capel - Metalúrgica |
Dreling |
Puna - Calçados |
Speel Calçados |
Stima - Calçados |
Track |
Kartextil |
Plub |
Laboratorio Caresse |
Miura |
Malharia ATA |
Versatil |
Ts leão |
Phoenix |
Pampili Telefone |
Kalus calçados |
Terra Brasilis |
JD calçados |
Orbital calçados |
Luciomed ind. Quim. Labor |
Poliata |
Padariia Nova Pan |
Escritório Silvares |
OBS. Não se trata de processos e sim de incentivos concedidos pela Legislação.